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Relatório 2 Anos CCIR

RELATÓRIO SOBRE A COMISSÃO DE COMBATE À INTOLERÂNCIA RELIGIOSA:

ccir-2-anos

BALANÇO DE DOIS ANOS DE ATIVIDADE

Relatório a ONU

CCIR-RJ denuncia
“ditadura religiosa" no Brasil

onu

ao Presidente do Conselho
de Direitos Humanos da ONU

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Caso aconteceu em Santa Tereza e envolve uma profissional da música e uma criança de três anos. Este é o segundo caso atendido pela Comissão de Combate à Intolerância Religiosa em que a crença da mãe é utilizada como "prerrogativa" para inversão de Guarda de Menor

apego
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O pai de um menino de três anos, autor da ação que corre na 4ª Vara de Família do Rio, alegou que a mãe de seu filho não tinha condições de criá-lo por ser “mãe de santo e parideira”. A Justiça aceitou os argumentos do pai e resolveu retirar definitivamente a guarda do menino, concedendo-lhe a Guarda Definitiva da criança. A mãe - uma jovem de 25 anos, que trabalha como cavaquinista e reside em Santa Tereza com outro filho - é filha de santo de um dos mais respeitados sacerdotes fluminenses, o babalorixá José Flavio Pessoa de Barros.

A Comissão de Combate à Intolerância Religiosa (CCIR), através da ONG Projeto Legal, entrou com apelação na 12ª Câmara Cível para pedir a anulação da sentença e reversão imediata da Guarda do menino para sua mãe. O documento tem 47 páginas e é resultado do trabalho conjunto de assistentes sociais, psicólogos e advogados que atendem aos casos das vítimas que chegam até a CCIR. Os nomes dos envolvidos não podem ser divulgados, já que a ação segue em segredo de justiça e envolve menor. A criança está sob a guarda temporária dos avós paternos.

Esse não é o primeiro caso de intolerância religiosa que ocorre em Vara de Família, no Rio. Em 2007, uma criança de pouco mais de dois anos foi retirada da mãe, também candomblecista. Num processo de regulamentação de visita do pai, a jornalista Rosiane Rodrigues perdeu temporariamente a guarda do filho por ter referências do candomblé dentro de casa, como imagens e “assentamentos”. Hoje, Rosiane reconquistou a guarda definitiva do menino e as visitas ao pai foram regulamentadas.


Revolta
Duas das mães de santo mais respeitadas do Brasil, cada uma com mais de 40 anos de liturgia, se revoltam com decisão da justiça, que tirou a guarda de uma criança de três anos da mãe, candomblecista.

“Isso não poderia acontecer. Uma decisão dessas deve ser tomada independente de religião. Fosse ela uma pessoa que não tivesse condições de criar a criança a Justiça poderia resolver da melhor forma possível. Mas não por ela ser de Candomblé. Não há lei que possa tirar um filho de uma mãe por ela ser de determinada religião. O Candomblé é uma religião que ajuda a tirar as crianças das ruas”.
Mãe Regina de Iemanjá, yalorixá do Asé Opo Afonjá - 40anos de Orixá
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“Eu estou triste e lamento profundamente receber essa notícia justamente próxima a II Caminhada em Defesa da Liberdade Religiosa. Eu espero em nome dos Orixás que essa caminhada sirva para sensibilizar e conscientizar ao Poder Público e a sociedade civil. Nós temos isonomia, direitos iguais e queremos respeito. Que minha Mãe Oxum abençoe essa mãe e essa criança e as faça ficarem juntas. O Candomblé é uma religião de acolhimento e o fato de uma pessoa ser da religião não é motivo para perder a guarda de um filho.”
Mãe Meninazinha D’Oxum, yalorixá do Asé Omolu Oxum – 50 anos de orixá
 

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