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O juiz Milton Delgado Soares, da comarca de Japeri, condenou o pastor Reinaldo da Silva e seus seguidores, Sidney de Jesus da Silva e Maria do Socorro Nascimento ao pagamento de multa no valor de R$ 510,00 cada um, por discriminar a religiosa Zeni Lourosa, na porta de sua casa, em janeiro de 2008. O pagamento da multa deverá ser feito a uma instituição de caridade cadastrada pelo Fórum.

preconceito

Mesmo não enquadrando o crime no artigo 20 da Lei 7716/89, o magistrado considerou que a violência praticada contra a umbandista foi uma grave afronta ao direito de liberdade de expressão. Eles foram advertidos pelo juiz que caso reincidam não terão mais a chance de pagar multas. O pastor, ao final da audiência, revelou que não está mais realizando cultos ao ar livre com receio de ferir a religiosidade de outras pessoas.

A vítima não quis dar prosseguimento a ação indenizatória por danos morais. “Meu objetivo, de punir meus agressores e garantir o direito de professar a minha fé livremente, foi alcançado. O pagamento dessas multas já é o suficiente”, afirmou.

 

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